Deliberação CBH - PARDO N.� 003/03

 

Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH � PARDO e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, aprovou a distribuição dos recursos do FEHIDRO disponíveis para o orçamento do ano de 2003.

Delibera :

Artigo 1� - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - Atender às deliberações, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - Viabilizar obras, serviços e projetos relacionados com as metas e ações prioritárias constantes do Plano de Bacia - CBH-Pardo (anexo I).

Artigo 2� - Fica estabelecido ao montante de 70% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2003, para obras, serviços e projetos relacionados com as metas e ações do Plano de Bacia � CBH-Pardo, vinculadas ao bloco de Saneamento, respeitando a seqüência abaixo:

I - Atender à Meta MRH 1- "Atingir e manter a universalização dos serviços de coleta (2007) e tratamento (2008) de esgotos nos municípios da UGRHI �4" priorizando, conforme sequência, as ações AMRH 1.3; AMRH 1.4; AMRH 1.2; AMRH 1.1 e demais ações.

II - Atender à Meta MRH 2 "Implantar ou recuperar os sistemas de destinação final de resíduos sólidos municipal, industrial, agrícola e de serviços de saúde nos municípios da UGRHI 4" priorizando, conforme sequência, as ações AMRH 2.3; AMRH 2.4; AMRH 2.5; AMRH 2.6; AMRH 2.7 e demais ações.

III - Atender às Metas MRH 3; MRH 4 e MRH 5.

Artigo 3� - O restante da verba FEHIDRO (30%) deverá ser destinada para atender a obras, serviços e projetos relacionados com as demais metas e respectivas ações, dos blocos: Institucional (MGE 5; MGE9 e MGE1), Técnico (MEG 3; MGE 4; MGE 6 e MGE 7), Participação e Educação Ambiental (MGE 2 e MGE 8) e Mananciais (MCM 1; MCM 2 e MCM 3 e MCM 4).

Artigo 4� - Os pleitos deverão ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

Artigo 5� - Não obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia � CBH-Pardo, permanecem válidos os critérios de pontuação aprovados no pleito passado (anexo II), que poderão ser aplicados como recurso adicional, em situações de empate, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

Artigo 6� - Fica estabelecido o período de 24/03/03 à 05/05/03 para que as entidades interessadas na obtenção de recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos � FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, as solicitações de verbas em conformidade com as regras desta deliberação.

I - Deverão ser anexados todos os documentos, em duas vias, que comprovem o atendimento ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

II - Fica estabelecido que a partir do dia 24/03/03, os interessados poderão retirar na sede da Secretaria Executiva deste Comitê ou através do site sigrh.sp.gov.br, a "FICHA RESUMO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO" e demais documentos e informações orientadoras disponíveis.

III - Fica delegada à CT-PGRH a função de, até 10/06/03, analisar avaliar, pontuar e propor a hierarquização dos empreendimentos inscritos, com base nos critérios estabelecidos nesta deliberação.

Artigo 7� - Esta Deliberação entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

 Ribeirão Preto, 21 de março de 2003.